Possibilidade de parcelamento, mediante pagamento de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente dividido em até 05 (cinco) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da taxa SELIC.
Possibilidade de parcelamento, mediante pagamento de entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, com o saldo remanescente dividido em até 05 (cinco) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da taxa SELIC.